Almeida Henriques

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Pergunta ao Governo sobre Agência Nacional de Compras do Estado

Na sequência do acesso a informação que tivemos, voltam a surgir imensas dúvidas relativas à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e aos potenciais, mas duvidosos, potenciais ganhos apresentados.
O exemplo prático que se apresenta refere-se a uma empresa com actividade exercida há cerca de 3 anos, facturação superior a 6 milhões de euros e cerca de 400 trabalhadores, que trabalha há 2 anos com alguns organismos públicos em particular com o Instituto de Emprego e Formação Profissional que, ao participar num concurso público, vê-se confrontada com algumas regras que nos deixam as maiores dúvidas.
Perante as regras apresentadas no “Concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança”, alguns dos módulos a concurso (de âmbito nacional) são exclusivos para empresa com um mínimo de 420 trabalhadores (?) e facturação mínima de 500 mil euros em serviços semelhantes, e outros (de âmbito regional) limitados a empresas com um mínimo de 60 trabalhadores e pelo menos 100 mil euros de facturação na região em questão.
Numa primeira análise, estas limitações parecem-nos altamente redutoras da iniciativa privada e impeditivas do aparecimento de novas empresas bem como do crescimento futuro das existentes e, sobretudo, prejudica as micro, pequenas e médias empresas.
Para a empresa cujo exemplo apresentamos representa, não só o terminar de uma série de contratos, mas também a impossibilidade de entrar na renegociação de novos.
Na nossa perspectiva, o facto de as empresas estarem certificadas através da emissão de alvará para exercerem serviços de segurança, devia ser suficiente para se apresentarem a concurso, desde que comprovassem a capacidade para crescerem e criarem infra-estruturas de suporte no caso de vencerem os concursos permitindo, assim, que novas empresas aparecessem e, as mais pequenas pudessem crescer.
Como se tal não bastasse, através da Agência Nacional de Compras Públicas e com estes requisitos, a possibilidade de existirem preços concertados entre as poucas empresas capazes de aceder aos concursos tende a ser bastante maior.
Sem que tenhamos tido a possibilidade de confirmar estes números, o exemplo é por demais elucidativo: para o mesmo contrato, em 2008, para serviços de segurança com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, estaríamos perante um valor mensal de 5.895,74€, valor este que contrasta com os agora apresentados através da ANCP de 7.203€, 7.384€, 7.406€, 6.923€, etc.
Perante estes factos as dúvidas que tínhamos relativamente à Central de Compras do estado foram reforçadas, e, perante os números, e a disparidade destes, os ganhos potenciais estão claramente em causa bem como o afastamento cada vez maior das micro e PME dos fornecimentos públicos.
Assim, solicitamos a S. Ex.ª. O Ministro de Estado e das Finanças os seguintes esclarecimentos:
i) Qual a lógica que preside à fixação de um número mínimo de funcionários e valor de facturação, quando existe emissão de alvará que certifica as empresas que prestam serviços de segurança?
ii) No momento actual, com os contratos em vigor, quantas empresas estão envolvidas na prestação de serviços de segurança em todo o País e quantas irão ficar com estas novas regras? Das que prestam serviços, actualmente, quantas são micro e pequenas e quantas sobrarão com as novas regras?
iii) No caso da segurança, qual os valores gastos antes e depois destes concursos, quer no IEFP, quer nos outros serviços do Estado?

Sem comentários:

Enviar um comentário