Almeida Henriques

quarta-feira, 12 de março de 2008

Bem prega Frei Tomás…

Bem prega Frei Tomás…



O Estado adopta cada vez mais uma atitude de voracidade fiscal que contrasta com a displicência com que se encaram os pagamentos às empresas.

Se é certo que a máquina fiscal, e bem, utiliza metodologias cada vez mais sofisticadas na recuperação dos créditos sobre os contribuintes, o que tem conseguido, em abono da verdade, com razoável sucesso, cria, simultânea e cegamente, um clima de atemorização junto das empresas, designadamente das de menor dimensão.

Penhoras de contas, muitas vezes de forma desproporcionada e, inclusive, sobre dívidas inexistentes ou já extintas, cobranças de multas e juros, mesmo que o atraso se reporte a um só dia e relacionadas às obrigações fiscais declarativas, vêm recaindo sobre as já fragilizadas tesourarias das nossas empresas, tantas vezes sobre aquelas que prezam honrar as suas responsabilidades fiscais, laborais e junto dos seus clientes e fornecedores, num esforço de Hércules para manter a sua actividade, os postos de trabalho e dinamizar as economias locais e regionais.

Eventualmente poderíamos encarar esta situação como normal, a serem observados com rigor os princípios da reciprocidade e igualdade entre Estado e empresários, mas bem conscientes estamos de que assim não é. Malogradamente, o Estado não é um exemplo de cumprimento, não paga a tempo e horas e não assume coimas e juros pela mora decorrente do seu incumprimento.

Estima-se que o Estado português, nas suas diferentes formas de organização, deva às empresas cerca de 3.000 milhões de euros, o que traduz mais de 1,5% do PIB, situação que, se regularizada, funcionaria como um tónico para a nossa frágil economia.

Razões de interesse nacional e em prol da competitividade das nossas PME justificariam que os Poderes Públicos regularizasse os seus compromissos, recorrendo, exemplificadamente, à emissão de dívida pública ou a outras medidas moralizadoras facilmente adoptáveis, como transformar dívidas vencidas em títulos, após o prazo limite de pagamento, para que estes pudessem ser negociados; admitir a possibilidade de compensar as obrigações fiscais com créditos vencidos sobre o Estado, obstando à situação escandalosa que obriga as empresas a pagarem o IVA dos fornecimentos ao Estado, na maioria das vezes antes de receberem os valores das facturas, o que origina uma dupla penalização, seria igualmente uma excelente oportunidade de promover a equidade desta situação.

Medidas como estas, que não o programa recentemente lançado denominado “pagar a tempo e horas“, poderiam ter um impacto real e positivo na nossa economia.

Efectivamente, não bastam aos empresários mais declarações de intenções, já tantas vezes efectuadas, de melhorar os prazos de pagamentos, como consta da Resolução do Conselho de Ministros 34/ 2008, de 22 de Fevereiro, que consagra o abstracto princípio de “redução dos prazos de pagamentos… para níveis próximos dos padrões internacionais…“ para o que deverá o Estado “ …contribuir para esta redução … “.

Como diz o povo, bem prega Frei Tomás (Governo), olha para o que ele diz e não para o que ele faz, ao adoptar uma postura cada vez mais rígida face às empresas e ao não honrar os seus compromissos.

Lanço, por isso, também aqui um alerta aos colegas empresários para aplicarem duma forma sistemática o Decreto-Lei 32/2003, de 17 de Fevereiro, transposto da directiva comunitária nº. 2000/35/CE, que consagra a possibilidade de cobrar juros, com a taxa actualmente definida de 11,2%, após 30 dias, quando não tenha sido fixado prazo de pagamento, ou no dia seguinte ao vencimento, quando tenha sido fixado esse prazo.

Se o fisco não nos questiona, debita a multa e os juros, nem que seja por um dia de atraso, é chegado o momento de nos unirmos numa prática moralizadora, adoptando como regra o débito de juros a todas as instituições do Estado, nas suas diferentes formas, incluindo empresas públicas, institutos, autarquias e empresas municipais, nos termos da referida lei.

Se todos adoptarmos este comportamento, estou certo de que em pouco tempo o Senhor Ministro das Finanças perceberá que fica mais barato ao Estado pagar pontualmente, como um agente de boa fé e cumpridor das suas obrigações, e não tarde e a más horas, como já nos habituou.

Fica o apelo a esta boa prática, para que possamos, unidos, combater as práticas menos boas.
António Almeida Henriques

Presidente do CEC/ CCIC e Vice- Presidente CIP

In Jornal de Negócios, 12 de Março de 2008

Bem prega Frei Tomás…

O Estado adopta cada vez mais uma atitude de voracidade fiscal que contrasta com a displicência com que se encaram os pagamentos às empresas.
Se é certo que a máquina fiscal, e bem, utiliza metodologias cada vez mais sofisticadas na recuperação dos créditos sobre os contribuintes, o que tem conseguido, em abono da verdade, com razoável sucesso, cria, simultânea e cegamente, um clima de atemorização junto das empresas, designadamente das de menor dimensão.
Penhoras de contas, muitas vezes de forma desproporcionada e, inclusive, sobre dívidas inexistentes ou já extintas, cobranças de multas e juros, mesmo que o atraso se reporte a um só dia e relacionadas às obrigações fiscais declarativas, vêm recaindo sobre as já fragilizadas tesourarias das nossas empresas, tantas vezes sobre aquelas que prezam honrar as suas responsabilidades fiscais, laborais e junto dos seus clientes e fornecedores, num esforço de Hércules para manter a sua actividade, os postos de trabalho e dinamizar as economias locais e regionais.
Eventualmente poderíamos encarar esta situação como normal, a serem observados com rigor os princípios da reciprocidade e igualdade entre Estado e empresários, mas bem conscientes estamos de que assim não é. Malogradamente, o Estado não é um exemplo de cumprimento, não paga a tempo e horas e não assume coimas e juros pela mora decorrente do seu incumprimento.
Estima-se que o Estado português, nas suas diferentes formas de organização, deva às empresas cerca de 3.000 milhões de euros, o que traduz mais de 1,5% do PIB, situação que, se regularizada, funcionaria como um tónico para a nossa frágil economia.
Razões de interesse nacional e em prol da competitividade das nossas PME justificariam que os Poderes Públicos regularizasse os seus compromissos, recorrendo, exemplificadamente, à emissão de dívida pública ou a outras medidas moralizadoras facilmente adoptáveis, como transformar dívidas vencidas em títulos, após o prazo limite de pagamento, para que estes pudessem ser negociados; admitir a possibilidade de compensar as obrigações fiscais com créditos vencidos sobre o Estado, obstando à situação escandalosa que obriga as empresas a pagarem o IVA dos fornecimentos ao Estado, na maioria das vezes antes de receberem os valores das facturas, o que origina uma dupla penalização, seria igualmente uma excelente oportunidade de promover a equidade desta situação.
Medidas como estas, que não o programa recentemente lançado denominado “pagar a tempo e horas“, poderiam ter um impacto real e positivo na nossa economia.
Efectivamente, não bastam aos empresários mais declarações de intenções, já tantas vezes efectuadas, de melhorar os prazos de pagamentos, como consta da Resolução do Conselho de Ministros 34/ 2008, de 22 de Fevereiro, que consagra o abstracto princípio de “redução dos prazos de pagamentos… para níveis próximos dos padrões internacionais…“ para o que deverá o Estado “ …contribuir para esta redução … “.
Como diz o povo, bem prega Frei Tomás (Governo), olha para o que ele diz e não para o que ele faz, ao adoptar uma postura cada vez mais rígida face às empresas e ao não honrar os seus compromissos.
Lanço, por isso, também aqui um alerta aos colegas empresários para aplicarem duma forma sistemática o Decreto-Lei 32/2003, de 17 de Fevereiro, transposto da directiva comunitária nº. 2000/35/CE, que consagra a possibilidade de cobrar juros, com a taxa actualmente definida de 11,2%, após 30 dias, quando não tenha sido fixado prazo de pagamento, ou no dia seguinte ao vencimento, quando tenha sido fixado esse prazo.
Se o fisco não nos questiona, debita a multa e os juros, nem que seja por um dia de atraso, é chegado o momento de nos unirmos numa prática moralizadora, adoptando como regra o débito de juros a todas as instituições do Estado, nas suas diferentes formas, incluindo empresas públicas, institutos, autarquias e empresas municipais, nos termos da referida lei.
Se todos adoptarmos este comportamento, estou certo de que em pouco tempo o Senhor Ministro das Finanças perceberá que fica mais barato ao Estado pagar pontualmente, como um agente de boa fé e cumpridor das suas obrigações, e não tarde e a más horas, como já nos habituou.
Fica o apelo a esta boa prática, para que possamos, unidos, combater as práticas menos boas.
In Jornal de Negócios, 12 de Março de 2008