Almeida Henriques

terça-feira, 22 de junho de 2010

Exige-se nova relação entre fisco e empresas

Face às dificuldades do País, o Governo lança mão de todos os instrumentos que tem ao seu dispor para cobrar dívidas em atraso ao fisco e à segurança social, todos os dias ouvimos falar em, cobrar, cobrar, cobrar!...
Ainda na semana passada o Governo anunciou que quer recuperar 680 milhões em dívidas à segurança social com o programa “+ Viável”, dilatando prazos de pagamento até dez anos e aplicando redução de taxas de juro, procurando reeditar programa idêntico lançado em 2007 e que, segundo o Governo, foi um sucesso.
Diz a Senhora Ministra do Trabalho que o “… o objectivo é cobrar as dívidas sem por em causa a viabilidade das empresas.”
Não coloco em causa o mérito de tais programas, em nome da concorrência leal e do cumprimento dos deveres face ao Estado, é fundamental que os cidadãos e as empresas paguem as suas obrigações.
Mas esta exigência não pode ser só num sentido, se o Estado exige tem que dar o exemplo.
Em momento algum, deste ou de programas idênticos, ouvi o Governo a dizer que vai colocar em dia os pagamentos atrasados às empresas, que se têm vindo a deteriorar outra vez, onde está a palavra de ordem pagar, pagar, pagar?...
O caminho é só num sentido?
Lançar um programa ágil que permitisse recuperar dívidas ao fisco e segurança social e, ao mesmo tempo, um programa realista e coerente que permitisse pagar a tempo e horas era um caminho ético e correcto que se impunha.
Não vejo nenhum programa destes, só o moribundo pagar a tempo e horas que, de tão burocrático, morreu à nascença e nunca mais se ouviu falar dele.
Também não vejo nenhuma iniciativa que permita a estas empresas que têm dívidas ao fisco e segurança social, poderem compensá-las com créditos vencidos que tenham sobre o mesmo Estado nas suas diferentes formas, central, desconcentrado, descentralizado, hospitais EP, etc.etc.
Em matéria de pagamentos de dívidas o Estado poderia criar um sistema de “confirming” que permitisse às empresas adiantar o dinheiro na data de vencimento junto dos bancos protocolados, obviamente depois de validada pela entidade devedora; posteriormente a entidade pagaria ao Banco e a empresa não tinha que acumular em conta corrente valores em dívida.
Em matéria de compensações de créditos, no caso de divida ao fisco ou segurança social, a empresa poderia apresentar como dação em pagamento facturas vencidas junto de organismos do Estado, num processo ágil que poderia ser controlado pelo Ministério das Finanças.
É preciso uma nova relação entre Estado e Contribuintes, para bem da economia e da confiança, o que não dá é existirem dois pesos e duas medidas, quando o Estado é credor ou devedor.
In Jornal de Negócios



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