Almeida Henriques

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Respostas públicas em tempo de crise

Com o Orçamento do Estado para 2010 aprovado na generalidade, seguir-se-á o debate na especialidade, era fundamental que se encontrassem respostas públicas para responder a algumas debilidades das empresas portuguesas, designadamente quanto à sua liquidez.

A situação tem-se vindo a degradar, há anos que batalho por um conjunto de medidas que poderiam ajudar, como a extinção do PEC, a adopção do pagamento do IVA com o recibo, a possibilidade de se criar uma conta corrente entre o Estado e a empresa que permita a compensação de créditos e o Estado passar a pagar a tempo e horas as suas dívidas.

Com os empresários com que falo, preferiam medidas como estas às linhas PME Invest, por razões óbvias, são medidas universais que beneficiariam todas as empresas, permitindo injectar liquidez no mercado, ao mesmo tempo que nenhuma delas traz diminuição de receitas para o Orçamento do Estado, quanto muito um ajustamento de tesouraria.

Quanto ao IVA, no ano passado, consagrou-se o princípio da reversão do IVA para fornecimentos ao Estado superiores a 1.000€, um bom passo mas insuficiente; em 2010 devia-se ir mais longe aplicando o princípio a todos os fornecimentos ao Estado e adoptando a modalidade do pagamento do IVA com o recibo, reconheçamos que é uma imoralidade estar a obrigar as empresas a pagarem ao Estado aquilo que ainda não receberam.

Quanto aos pagamentos a tempo e horas, ensaiaram-se processos, sempre burocráticos, sem resultados, mesmo em áreas que tiveram alguma recuperação, como os pagamentos no sector da saúde, já voltaram ao mesmo, de acordo com a APIFARMA, os prazos de pagamento já vão acima dos 300 dias e os valores já ultrapassam 650 milhões de euros.

O estado não pode exigir quando não cumpre os prazos que define nos concursos públicos, dá um mau exemplo e degrada a economia.

Quanto às compensações de créditos, este orçamento ensaia um princípio para as dívidas fiscais em fase de execução, permitindo que sejam compensadas com créditos vencidos sobre a administração central; é um início, mas fatalmente curto, não trará às empresas o alívio que precisam, deixa de fora toda administração autárquica, empresas públicas, EPE’s, etc..

Quanto à extinção do PEC, em definição não comporta diminuição de receita, o Estado deveria devolver o IRC pago por antecipação no PEC, caso a empresa não apresentasse lucros; na prática não é assim, tem custos, o processo é burocrático, implica fiscalização à empresa, o empresário acaba por não solicitar o reembolso.

Quatro comportamentos do Estado que têm ajudado a economia a degradar-se, ao endividamento das empresas e insuficiência de capitais próprios, somam-se as necessidades de mais endividamento e juros que sobrecarregam pelo facto de o Estado não se comportar como uma Pessoa de Bem.

Aqui estão quatro medidas que poderiam merecer consenso alargado em sede de especialidade, a bem da sobrevivência das empresas e da injecção de liquidez necessária na economia..

In As Beiras, 20 de Fevereiro de 2010

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