Almeida Henriques

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Moção sobre serviços fisioterapia aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Viseu realizada em 29 de Dezembro de 2010

Moção sobre Serviços Fisioterapia
Atendendo a que:
A efectiva carência que se regista em Viseu no domínio da Medicina Fisica e Reabilitação (Fisioterapia) é há muito reconhecida pelo Ministério da Saúde e pela Administração Regional de Saúde do Centro.
Esta grave discriminação negativa do nosso Distrito de Viseu, que só tem serviços convencionados no Luso, Gouveia e Régua, obriga a cansativas e dispendiosas deslocações de táxi e a um eterno caminhar para as listas de espera à procura de um tratamento.
As condições do Hospital S. Teotónio de Viseu só permitem dar resposta a metade das cerca de 800 intervenções diárias necessárias, o que significa que ficam de fora 400 pessoas; as que têm cobertura de seguros ou ADSE ou outro regime, recorrem às clínicas de fisioterapia existentes em Viseu, as que são do serviço nacional de saúde, penam à espera da requisição e do táxi que as conduzirá às localidades já referidas, cada uma delas a cerca de uma hora de Viseu; em alternativa pagam do próprio bolso, o que é inadmissível, pois é uma clara discriminação face a outras regiões do País.
Em recente resposta pública a esta questão o Governo aponta para a celebração de protocolos com as Misericórdias de Aguiar da Beira, Vouzela e Oliveira de Frades dizendo que espera assegurar uma boa cobertura geográfica somando estes novos serviços ao do Hospital de S. Teotónio e da APPC.
Esta solução não garantirá uma efectiva cobertura ao Concelho de Viseu, Centro-Sul e Norte,
A Assembleia Municipal de Viseu, reunida em 29 de Dezembro de 2010, deliberou o seguinte:
1. Manifestar toda a solidariedade aos cidadãos de Viseu que se vêm privados deste serviço e saudar a iniciativa da petição pública intitulada “falta de fisioterapia(SNS) em Viseu.
2. Renovar junto do Ministério da Saúde e do Presidente da ARS Centro a necessidade de esta grave discriminação do Distrito de Viseu ser suprida de imediato.
3. Que a solução a adoptar dote o Concelho de Viseu com uma resposta consentânea com a sua dimensão e necessidades.
Viseu, 29 de Dezembro de 2010
António Joaquim Almeida Henriques

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