Almeida Henriques

sexta-feira, 4 de março de 2011

Declaração de Voto do Grupo Parlamentar do PSD sobre Patente Europeia

O Projecto de Resolução nº 374/XI/2ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, “Recomenda ao Governo que promova a rejeição nas instituições da União Europeia da proposta de instituir uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária que consagra um regime linguístico discriminatório”.
A situação em que se encontra o regime actual de patentes na União Europeia é, grosso modo, assegurada pelas patentes nacionais, existentes em cada Estado-Membro, bem como pelas patentes concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP). No entanto, sempre que uma patente europeia é concedida, esta tem de ser validada em cada Estado-Membro onde se pretenda que ela vigore, implicando um conjunto de traduções oficiais, processo complexo, demorado e oneroso. Acresce ainda a circunstância de na larga maioria dos casos as patentes em língua portuguesa acabarem por não ser sequer consultadas pelas empresas e outras entidades nacionais, já que estas optam por recorrer às versões publicadas numa das três línguas oficiais do IEP, em vez de aguardar longos anos pela disponibilização da respectiva tradução em português.
Num mundo onde a competitividade cada vez mais se baseia no conhecimento, e a actividade económica se desenvolve à escala global, facilmente se percebe a centralidade que a gestão da Propriedade Industrial (PI) assume. Os aspectos regulamentares relacionados com a PI tornam-se assim verdadeiramente decisivos, determinando não apenas os modos/mercados escolhidos para efectuar a sua protecção, mas ainda, cada vez mais também, os pontos do globo onde se realizam investimentos ou conduzem actividades produtivas (especialmente em sectores onde estes aspectos são particularmente determinantes, como sucede com a actividade farmacêutica, onde se tem assistido a deslocalizações determinadas pela falta de competitividade da Europa em matérias de PI). O actual sistema traduz-se num custo de registo das patentes na Europa que é dez vezes superior ao valor análogo aplicado nos EUA ou no Japão.
Importa, por isso mesmo, de resto em alinhamento com o preconizado na nova Estratégia EUROPA 2020 e no “Small Business Act”, garantir que o Espaço da UE se configura enquanto bloco geográfico que estimula a protecção da PI, com condições de atractividade, estímulo e reforço de competitividade à escala global neste domínio.
No caso particular de Portugal, temos ainda um caminho longo a percorrer nesta matéria, de uma ordem de grandeza face à média da União Europeia, uma vez que o número de pedidos de patentes internacionais por habitante no nosso país, apesar de ter vindo a aumentar, corresponde somente a 10% da média da União Europeia.
É assim de saudar a introdução de significativas melhorias em matéria de registo das patentes europeias, aspecto especialmente relevante no que diz respeito à protecção de PI por parte das Pequenas e Médias Empresas. A criação de uma patente unitária reforçará portanto a competitividade das empresas portuguesas, bem como a atractividade do nosso território para a realização de investimentos e condução de actividades de IDI, permitindo-lhes por um lado aceder ao conteúdo técnico das patentes em português num tempo útil e por outro lado obter uma mais eficaz e menos onerosa protecção das suas invenções em sede de propriedade industrial no espaço europeu.
Muito se tem escrito e discutido sobre uma eventual ofensa da língua portuguesa na criação deste novo sistema de patente unitária, mas ignoram-se sistematicamente os vários elementos e cautelas que deste ponto de vista integram o referido sistema, nomeadamente os seguintes: prevê-se desde logo a possibilidade de efectuar pedidos de registo de patente junto da OEP em língua portuguesa, a disponibilização atempada para efeitos informativos do conteúdo das patentes também na língua nacional, bem como a necessidade de tradução da patente por perito de propriedade industrial em caso de litígio.
Acresce ainda a circunstância de uma patente traduzir um direito adquirido por determinada entidade, não se revestindo por isso de natureza idêntica à de textos oficiais emanados das diferentes instituições da União Europeia.
Os benefícios da futura patente da União Europeia representarão assim indiscutivelmente um ganho significativo para todos aqueles que se dedicam à concepção e gestão da propriedade industrial, contribuindo para reforçar a competitividade de Portugal e da União Europeia neste domínio.
Porém, importa ter igualmente em atenção que é necessário salvaguardar que esta situação, agora criada, não estabeleça qualquer tipo de precedente no que diz respeito quer à futura utilização do mecanismo da cooperação reforçada no contexto da União Europeia, quer à consideração de todas as línguas dos seus Estados-Membros enquanto línguas oficiais.
Em particular, o mecanismo da cooperação reforçada deve ser alvo de um uso criterioso, direccionado para matérias de outra importância institucional e europeia. Do mesmo modo, sublinha-se o facto de a iniciativa de cooperação reforçada, sobre a qual incide este Projecto de Resolução, parecer criar regimes distintos e diferenciadores que podem desrespeitar o multilinguismo, matriz da União Europeia, sobretudo em detrimento do uso de algumas línguas e da difícil percepção dos critérios e valores que subjazem à escolha das línguas oficiais do Instituto Europeu de Patentes para efeitos de protecção da propriedade industrial no âmbito da patente unitária.
O Grupo Parlamentar do PSD, ainda que sendo sensível a alguns dos argumentos enunciados, não se revê em várias das posições defendidas no Projecto de Resolução, nem na sua substância, nem no modo como esta é enunciada.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD entendeu exprimir o seu sentido de voto contrário relativamente à apreciação deste mesmo Projecto de Resolução.

Sem comentários:

Enviar um comentário