Almeida Henriques

quinta-feira, 14 de julho de 2005

Parlamentos Nacionais

Os parlamentos nacionais assumem protagonismo crescente no processo de construção europeia, sobretudo após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

As competências das Instituições Europeias foram, com este Tratado, alargadas a domínios que até então eram de estrita competência nacional, como é o caso das temáticas que referem à Justiça e Assuntos Internos. Tornou-se, ademais, imperioso disponibilizar aos parlamentos nacionais uma melhor e mais célere informação, afim de potenciar a sua participação no processo de decisão comunitária, e exercer um melhor controlo dos representantes do seu país no Conselho.
Contudo, a multiplicidade de procedimentos díspares, tornavam difícil o trabalho da conferência. Foram então definidos princípios comuns em matéria de informação e da contribuição dos parlamentos nacionais. Foi anexado, aos Tratados fundadores, um protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais.
O controlo parlamentar dos governos nacionais é realizado de acordo com a prática constitucional própria de cada Estado-membro. Não obstante, foi considerado importante estimular a participação dos parlamentos nacionais nas actividades da União Europeia e reforçar a sua capacidade de contribuir e afirmar os seus pontos de vista relativamente às questões do seu interesse.
De acordo com o protocolo, na sua versão revista pelo Tratado de Amesterdão, matérias referentes aos “livros brancos” e aos “livros verdes”, as “comunicações” e as “propostas legislativas” são documentos passíveis de envio obrigatório aos deputados dos parlamentos nacionais.
Actualmente, no decorrer de um processo de adopção de um acto legislativo ou de uma medida ao abrigo do Título VI do Tratado da União Europeia (cooperação policial e judiciária em matéria penal), devem ser perpassar, no mínimo, seis semanas entre o momento em que um acto ou medida propostos é colocado pela Comissão à disposição do Parlamento Europeu e do Conselho e a data em que o mesmo é inscrito na ordem de trabalhos do Conselho. Deste modo, os parlamentos nacionais dispõem de tempo suficiente para, se assim o entenderem, discutirem a proposta.
Por outro lado, este protocolo, pretende corresponder ao imperativo de maior transparência e de melhor circulação e transmissão de documentos.
O Protocolo, revisto pelo Tratado de Amesterdão, reconhece ainda, formalmente, a COSAC.
Com estes procedimentos e mecanismos, os parlamentos nacionais assumem um maior protagonismo no processo de decisão e podem contribuir de forma determinante, para a elaboração dos actos legislativos da União Europeia.
Em Portugal, a participação do Parlamento no processo de construção Europeia é definido pela Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, sob a epígrafe “Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia”.

A este propósito, o aprofundamento do processo de construção europeia tem tido como consequência a partilha de competências entre os Estados-Membros e a União Europeia, em especial de matérias da competência reservada dos Parlamentos Nacionais, daí resultando a alteração do equilíbrio de poderes a favor dos Governos Nacionais de cada Estado-Membro.

Por essa razão, é necessário salvaguardar e aperfeiçoar o acompanhamento e a apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Decorridos dez anos sobre a entrada em vigor do diploma que regula esta matéria - Lei n.º 20/94, de 15 de Junho -, ficou evidenciado que a Assembleia da República não acompanhou muita da informação sobre a União Europeia relevante para Portugal.

A complexidade do processo decisório na União Europeia, a quantidade de propostas legislativas, e, em alguns casos, o facto do Governo não enviar a informação em tempo útil, têm limitado o acompanhamento e a apreciação parlamentar do processo de construção europeia.

Assim, importa num futuro próximo aperfeiçoar o mecanismo de transmissão de informação entre o Governo e a Assembleia da República e aposta na selecção por parte da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa das matérias que sejam mais relevantes para Portugal, alcançando-se assim um acompanhamento efectivo.

Deverá também ser feita uma actualização e antecipação do novo papel atribuído aos Parlamentos Nacionais pelo Tratado Constitucional da União Europeia, designadamente no controlo da aplicação do princípio da subsidiariedade.

Será também fundamental o envolvimento dos cidadãos no trabalho de acompanhamento e apreciação parlamentar, através da participação de representantes da sociedade civil em debates e audições, aproximando os cidadãos do processo decisório comunitário, combatendo o afastamento crescente.
In Dicionário de Termos Europeus, 14 de Julho de 2005

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