Almeida Henriques

quinta-feira, 14 de julho de 2005

COSAC

COSAC é a sigla da designação em francês: Conférence des organes spécialisés dans les affaires communautaires.

A conferência é uma forma de cooperação multilateral entre as comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos Nacionais. É composta por seis representantes de cada estado-membro, seis representantes do Parlamento Europeu e três observadores de cada país candidato à adesão; cada delegação dispõe de dois votos.

A conferência reúne bianualmente, a convite do Parlamento do Estado que preside à União Europeia, realizando-se no território desse País. Extraordinariamente, poderá reunir-se em caso de necessidade reconhecida pela maioria absoluta dos Presidentes das Comissões especializadas dos Parlamentos Nacionais e do órgão apropriado do Parlamento Europeu. As reuniões são, por principio, públicas, podendo ser convidadas personalidades ou peritos para participarem.

As reuniões são sempre antecedidas de uma reunião preparatória dos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus e do Parlamento Europeu, sempre com o acordo da Troika presidencial ( composta pela presidência, pela presidência anterior e a futura e pelo Parlamento Europeu ).

Cada delegação deverá garantir a tradução dos documentos que envie para francês ou inglês, decorrendo as reuniões com tradução simultânea nas línguas oficiais da União Europeia; as conclusões são redigidas em francês e inglês fazendo fé nestas línguas.

A COSAC foi criada em Maio de 1989, em Madrid, onde os membros dos parlamentos acordaram, então, fortalecer as relações entre estes órgãos, reunindo, para isso, as respectivas comissões de Assuntos Europeus.

O primeiro encontro da COSAC teve lugar na cidade de Paris durante os dias 16 e 17 de Novembro desse mesmo ano. Desde essa data, os deputados dos parlamentos nacionais reúnem-se, essencialmente, com o objectivo de desenvolver um intercâmbio sistemático de informações e textos aprovados, podendo também criar grupos de trabalho temáticos.

A COSAC foi formalmente reconhecida num protocolo para o Tratado de Amesterdão, que foi concluído pelos Chefes de Estado ou de Governo, em Junho de 1997. O Protocolo teve efeitos a 1 de Maio de 1999.

Segundo este novo protocolo, a COSAC pode endereçar às Instituições da União Europeia, qualquer contributo que considere pertinente, nomeadamente, tendo por base projectos de iniciativa que os governos dos Estados-membros possam decidir transmitir-lhe, de comum acordo, devido à natureza da questão.
A COSAC pode ainda examinar qualquer proposta de acto legislativo relativa à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. As suas observações, posteriormente, são transmitidas ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão.
A COSAC pode igualmente dirigir a estas instituições os contributos que considere adequados sobre as actividades legislativas da União, no que se refere à aplicação do princípio da subsidiariedade, ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça, “e que possam ter uma incidência directa sobre os direitos e liberdades individuais”, bem como a questões relacionadas com direitos fundamentais.

Contudo, os contributos da “COSAC não vincularão de modo algum os Parlamentos nacionais nem condicionarão a respectiva posição”, conforme refere o Protocolo de Amsterdão.

In Dicionário de Termos Europeus, 14 de Julho de 2005

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