Almeida Henriques

sexta-feira, 2 de março de 2007

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

A busca de receita leva a nossa Administração Fiscal a sofisticar cada vez mais os mecanismos de combate à fraude e evasão fiscais nos seus diferentes domínios.

Se a penhora de contas bancárias e de bens das empresas, para além da responsabilidade individual dos gestores e empresários, são hoje uma constante, anuncia-se agora a possibilidade de o Estado obstar os pagamentos às empresas se estas não tiverem a sua situação fiscal regularizada.

Assim, a fazer fé nas notícias, os hospitais públicos, institutos públicos, ministérios, escolas, universidades e politécnicos, autarquias ou a central de compras do Estado não poderão proceder a pagamentos a fornecedores sempre que estes mantenham dívidas tributárias.
Ao mesmo tempo, corre em paralelo um mecanismo que permite recuperar verbas em dívida, dentro dos próprios organismos públicos, através das penhoras automáticas de créditos.

Mais uma certidão que passa a ser obrigatória, ao arrepio do Simplex, embora o fornecedor possa autorizar a entidade pagadora à averiguação, junto do fisco e da segurança social, da sua situação tributária.

Numa conjuntura complicada para as empresas, sobretudo para as Micro e PME, aperta-se cada vez mais o garrote, sem uma atitude igualmente exemplar do Estado.

Com estes procedimentos de rigor, que aplaudo por contribuírem para uma maior justiça fiscal e combate à concorrência desleal, mas sem um comportamento de bom senso por parte dos que andam no terreno a fazer cumprir a lei, poderemos matar a “galinha dos ovos de ouro”.

Efectivamente, que dizer do sistemático incumprimento do Estado?

Os hospitais públicos, as autarquias, a administração central, algumas EPE, não cumprem, por regra, os prazos que definem para os seus pagamentos; nalguns casos estamos a falar de meses ou mesmo de mais de um ano.

Não estaremos perante dois pesos e duas medidas?

Ao mesmo tempo que se legisla no sentido de apertar o cerco aos faltosos, porque não legislar também para proteger as empresas?

O Estado não cumpre os prazos de pagamentos, mas exige o pagamento do IVA, penhora contas bancárias e bens, congela pagamentos, pretende avançar para as compensações de créditos, quando muitas vezes “o incumpridor” ainda não recebeu o dinheiro …

E o particular? E a empresa que sistematicamente é vitima dos incumprimentos do Estado?
É tempo de legislar para proteger a economia dos incumprimentos do Estado, proporcionando, a título de exemplo, às empresas, a possibilidade de utilizar os créditos vencidos que têm sobre o Estado para compensarem dívidas fiscais.

É tempo de tornar obrigatório o pagamento do IVA que resulte de fornecimentos ao Estado, depois do recebimento, pois, no extremo, um empresário ou gestor pode ser acusado do crime de abuso de confiança por apropriação abusiva de verbas em sede de IVA, caso não o pague, apesar de ainda não o ter recebido do próprio Estado.

Era importante que, ao mesmo tempo que se promovem estas medidas moralizadoras, também o Estado as assumisse como suas, legislando no mesmo sentido para os particulares.

Se assim for, não há desculpas para os incumpridores e o braço da lei deve ser forte.
Com a prática actual, estamos mais uma vez perante a prepotência do Estado, a lei do mais forte. Como diz o povo “bem prega o frei Tomas, olha para o que ele diz, não para o que ele faz”.
In Jornal de Negócios, 2 de Março de 2007

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Uma Ausência Esclarecedora

As declarações do Ministro da Economia proferidas no decurso de uma reunião com empresários chineses, é a todos os títulos deslocada e reprovável.

Vai ao arrepio daqueles que procuram mudar a imagem do nosso país e o seu paradigma de desenvolvimento, procurando mudar a agulha do modelo assente na exploração da mão d’obra barata.

Quando ouvi, pensei que se trataria de um “lapsus linguae” e que rapidamente ouviria a retractação e a reafirmação de que queremos um modelo assente numa maior produtividade, na competitividade, na promoção das exportações, numa aposta na criação de valor e de estarmos presentes nas redes de distribuição, em suma num crescimento baseado na inovação.

Para além do lapso não assumido já habitual noutras ocasiões, como a declaração do fim da crise, o que mais me preocupa não são os dislates do Dr. Manuel Pinho, mas sim o facto de a economia e a competitividade serem cada vez menos o aspecto central da política do Governo e o titular da economia não assumir um papel relevante, central e activo no Governo.

Durante estes dois anos, e apesar da enorme expectativa criada, designadamente com a apresentação da ideia do Plano Tecnológico na campanha eleitoral, o Dr. Manuel Pinho não só tem decepcionado como perde todos os dias peso político no Governo.

Foi pai do plano tecnológico mas o Primeiro Ministro chamou a si o dossier nomeando um responsável sob a sua directa responsabilidade, não assumiu um papel central no PNACE e, recentemente, no QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional) é totalmente relegado para segundo plano.

Sendo a Agenda de Lisboa o enfoque do QREN, com 60% das verbas afectas a esta, centrada na melhoria das qualificação e da competitividade, verificamos que o Ministro da Economia não faz parte da troika que o comandará, antes encontramos o Dr. António Costa (Estado e Administração Interna), o Engº. Mário Lino (Obras Públicas) e o Dr. Vieira da Silva (Emprego).

Que ilação tirar? Mais uma vez o Dr. Manuel Pinho é secundarizado, politicamente desautorizado e, estou certo que, se confrontado, desvalorizará estes factos e dirá com o seu ar prazenteiro e simpático que foi por sua própria opção que se subalternizou perante os colegas.

Ninguém acreditará pois, se o QREN tem três áreas temáticas, Competitividade, Qualificações e Valorização do Território, só está fora o Ministro que deveria tratar da competitividade.

E esse é que é o verdadeiro problema. Não é o Dr. Manuel Pinho ser subalternizado, é sim a secundarização a que este Governo condena a competitividade nacional.

Temos razões para estar preocupados, pela economia, pelo papel central que a politica económica do Governo não tem e a desvalorização constante das acções viradas para as micro e PME’s.

O Dr. Manuel Pinho só se preocupa com o investimento, o que não merece a minha crítica, pois é fundamental para o País, só esperando que tudo o que tem sido anunciado seja concretizado, mas a politica económica não se resume a esta vertente.

Se na estrutura do Governo tivéssemos um Ministro do Investimento e outro das PME’s estaria mais descansado, assim, sinto-me cada vez mais preocupado pelo papel que o Senhor Ministro não desempenha de motor, de motivador, de actor central do governo na defesa de politicas que promovam as micro, PME’s, o investimento, a inovação e o crescimento económico.

É que quem perde não é só o Ministro, somos todos nós!

In Jornal de Noticias, 1 de Fevereiro de 2007

quarta-feira, 7 de junho de 2006

O Exemplo da HUF

A agenda mediática dos nossos dias provoca muitas vezes o esquecimento de questões que são estratégicas e vitais para o nosso futuro e bem estar.
A verdade é que continuamos a tratar dos assuntos que marcam os telejornais e deixamos à margem os temas e os projectos que poderão fazer a diferença do desenvolvimento do nosso território. Por exemplo, que estratégia estamos, supostamente, a desenhar para o futuro, nomeadamente para o próximo quadro de referência estratégico que se reporta ao período 2007/2013?
É certo que muitos consideram que o importante é em algum gabinete da administração central se estarem a definir as estratégias. A realidade demonstra o contrário, o sucesso dos territórios depende da capacidade de acompanhar e de alavancar os projectos que quem lá labora, e qualquer estratégia de desenvolvimento só será eficaz se for participada e apropriada pelos agentes económicos e de desenvolvimento regional, isto é, cidadãos, empresas, autarquias, escolas dos diferentes níveis, etc. etc..
À boa maneira portuguesa, esperamos que outros resolvam os problemas, escolham os caminhos, e nos digam o que fazer. Ainda temos um longo caminho a percorrer no envolvimento da maioria das empresas na procura e na implementação de soluções de desenvolvimento.
No CEC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro, temos vindo a procurar reforçar a participação das empresas na estratégia regional de desenvolvimento, assumindo o Conselho Consultivo um papel central na monitorização da nossa competitividade regional e na definição de políticas e acções que visem a melhoria das nossas condições económicas.
Tal só é possível porque um número assinalável de empresas já percebeu que a aposta na relação com a sua envolvente, tanto quanto aposta numa estratégia de qualidade e valorização dos seus recursos, com fortes preocupações pelo bem estar das populações onde se inserem, é essencial. Porque, como a Huf, outras empresas perceberam que o seu papel central na criação de riqueza lhes dá uma enorme responsabilidade sobre o desenvolvimento dos territórios.
Além de parceira, a Huf é um bom exemplo que no CEC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro repetidamente evidenciamos, como uma empresa que aposta no desenvolvimento, quer ele seja do território, quer dos seus colaboradores, quer, obviamente, da sua capacidade competitiva. É mais um dos casos em que uma estratégia bem desenhada, e uma aposta em colaboradores qualificados, valorizados e produtivos produz um quadro de sucesso e de bem estar que deveria ser seguido pela generalidade das empresas. É também um exemplo de disponibilidade para participar na reflexão sobre causas comuns e na construção de um território mais desenvolvido.
Tal ficou bem demonstrado com o empenho da Huf na reflexão estratégica sobre o nosso futuro, que culminou na aprovação por mais de 1000 empresários do Pacto para a Nova Centralidade, uma referência estratégica até 2015 que esperamos possa ser útil aos decisores políticos.
O nosso futuro está directamente dependente da forma como as nossas empresas intervêm no desenvolvimento do território. É por termos no Centro empresas como a Huf que acredito que seremos capazes de assumir as nossas responsabilidades e afirmar uma nova Centralidade para Portugal.
António Almeida Henriques
Presidente do CEC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
In Revista HUF, 7 de Junho de 2006

terça-feira, 18 de abril de 2006

Prof Reinaldo Cardoso Almeida um ilustre viseense

Com a atribuição do título honorifico de Cavaleiro Comendador da Ordem de S. Gregório Magno, quis a Santa Sé homenagear um dos mais ilustres viseenses dos nossos tempos, o Prof. Reinaldo Cardoso Correia de Almeida.

Ao mesmo tempo que se congratulava com esta distinção, a Assembleia Municipal de Viseu recordava a atribuição da Medalha de Ouro da Cidade concedida em 27 de Maio de 1991 e aprovava por unanimidade uma proposta no sentido de se elaborar uma brochura sobre a vida e obra, com destaque para os momentos mais marcantes da sua vida e testemunhos de diversas individualidades, culminando com a sua apresentação pública e homenagem em cerimónia marcada para o efeito.

Comemorando-se o 32º. Aniversário do 25 de Abril, entendemos ser este o momento mais indicado para homenagear o Homem, o Ilustre Viseense, o Pedagogo, o Politico, o Jornalista, a Pessoa Solidária e de Cultura.

A freguesia da Torredeita, onde recentemente completou 93 anos, e a sua Escola Profissional, pareceram-nos ser os locais adequados a tão grata missão.

Dificilmente encontraremos um Homem tão multifacetado como o Prof. Reinaldo Cardoso, alguém que soube com mestria, saber e dedicação ao próximo, exercer a sua profissão de professor ensinando as crianças e, mais tarde, os futuros professores, dignificar o serviço público como politico ao serviço da autarquia, como homem de cultura que interveio em diversas instituições, como ser solidário sempre em defesa dos mais pobres e desprotegidos e, finalmente, dando também o exemplo como jornalista.

Todas as palavras serão poucas para elogiar o Homem e o seu percurso de Vida, é um exemplo que a todos deverá nortear, que deverá servir de exemplo às novas gerações.

É a este conterrâneo simples, afável, dedicado às diferentes causas que quero, em nome da Assembleia Municipal de Viseu dizer bem alto, Bem Haja pelo seu trabalho, pelo seu percurso, pela sua dedicação, pelo exemplo que tem sido para todos nós.

António Joaquim Almeida Henriques
Presidente da Assembleia Municipal de Viseu

In Assembleia Municipal de Viseu, 18 de Abril de 2006

sexta-feira, 7 de abril de 2006

Teoria do embuste

Foi com enorme expectativa que ouvimos o anúncio do PRACE, Programa de reestruturação da administração central do Estado, com fundamentos com os quais não podíamos estar mais de acordo, modernizar e racionalizar a administração central, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão.
Em suma, uma nova organização dos serviços da administração central e desconcentrada e melhoria da qualidade dos serviços.
Quando nos começamos a debruçar sobre os documentos, grandes dúvidas nos assaltam, por uma lado porque tudo leva a crer que foi um anúncio parcelar ! Teria andado melhor o Governo se anunciasse tudo e não cedesse à tentação da mediatização. Uma reforma com esta latitude deveria ter tido uma discussão aprofundada em sede de concertação social.
Para além disto, onde está a análise aprofundada quanto à redefinição das funções do Estado ?
Não seria prudente, quando se ataca este problema definir desde logo o que é que faz quem? O que pode ser objecto de contratualização ?
Também nada encontramos quanto à definição dos processos, isto é, que procedimentos existem hoje que deveriam ser modificados e/ ou banidos ?
Por último, qual a redução efectiva de funcionários públicos e em que timing, bem como um calendário de redução da despesa pública resultante de todos estes factores.
Julgo não ser suficiente olhar para as estruturas, redefini-las e extingui-las.
Senão vejamos, no campo da economia, a que lógica obedece fundir a API com o ICEP? Estamos perante lógicas diferentes, não faz nenhum sentido, quando o investimento é prioridade para o País, seguir uma metodologia ao arrepio da corrente internacional, a criação de uma Agência para o Investimento, foi uma das melhores medidas da área da economia tomadas nos últimos anos; e o que dizer da extinção do ICEP, acabando-se com uma marca que, apesar de tudo, é hoje reconhecido.
E o que dizer dos três balcões, brevemente cinco, abertos pelo IAPMEI em Espanha, que se somam aos do ICEP já existentes ?
Qual a lógica da inclusão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial na estrutura do Ministério da Justiça ?
Por último, também como ponto de reflexão, que nesta reestruturação não se perca o que de bom tem a Administração Pública, como por exemplo o Instituto Português da Qualidade, que virá a ser integrado no IAPMEI.
São interrogações como as que explanei que me levam a olhar com algum cepticismo a reforma em curso e a colocar em causa a profundeza dela.
Espero estar enganado a voltar a esta coluna dando a mão à palmatória.

António Almeida Henriques
Presidente do CEC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
In Jornal de Negócios, 7 de Abril de 2006

quinta-feira, 14 de julho de 2005

O Tribunal de Contas Europeu

O Tribunal de Contas Europeu ( Tribunal ) é uma instituição da União Europeia com sede no Luxemburgo, que iniciou o seu funcionamento em 1977.

Os artigos 246º a 248º do Tratado que institui a Comunidade Europeia atribuem ao Tribunal, a tarefa de controlar a boa execução do orçamento da União Europeia, tendo em vista a optimização dos seus resultados.

É também esta instituição que “presta contas” aos cidadãos da União Europeia sobre a utilização dos dinheiros públicos por parte das autoridades responsáveis pela gestão.

O Tribunal examina exaustivamente e verifica a legalidade e regularidade das contas da totalidade das receitas e despesas da Comunidade e de qualquer organismo criado pela Comunidade, “desde que o seu acto constitutivo não exclua esse exame”.

Após o encerramento de cada exercício, o Tribunal elabora um relatório (anual). A qualquer momento, pode, contudo, apresentar observações, pela forma de relatórios especiais, sobre determinadas questões e formular pareceres a pedido de uma outra instituição da Comunidade. Precedendo a adopção de determinados projectos de regulamentação comunitária de carácter financeiro, o Tribunal é obrigatoriamente consultado, para emissão de parecer.

O Tribunal publica, um relatório anual relativo à execução do orçamento da União do ano anterior, uma declaração de fiabilidade relativa às contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes do exercício orçamental anterior, relatórios anuais específicos relativos a determinados organismos comunitários e relatórios especiais sobre assuntos de interesse específico, carecendo de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O exercício da função de controlo da execução do orçamento é também garantido pelo Parlamento Europeu e o Conselho.

Os relatórios de auditoria do Tribunal constituem um elemento muito importante do procedimento de quitação; deste modo, os relatórios são enviados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que os tem em consideração a fim de decidir se a Comissão pode receber quitação em relação à gestão orçamental de um determinado exercício.

Por cada estado-membro e por um período de seis anos, é nomeado um membro do Tribunal de Contas.

Tendo em conta o alargamento, e com o objectivo de assegurar o bom funcionamento da instituição, o “Tribunal pode criar «secções» (compostas por um número restrito de membros) para a adopção de certos tipos de relatórios ou pareceres”.
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A competência, garantias de independência, e habilitações específicas no domínio do controlo externo das finanças públicas são alguns dos pré-requisitos para o exercício de funções neste tribunal

O Presidente é eleito pelo Colégio por um período de três anos. O Tribunal de Contas dispõe de um efectivo de cerca de 550 agentes, dos quais cerca de 250 são auditores.

O Tribunal goza de total independência quanto às restantes instituições da União Europeia e decide livremente sobre a organização e o calendário dos seus trabalhos de auditoria e sobre a publicação de relatórios

O Tribunal verifica se os objectivos de gestão, em cada área, foram alcançados, em que medida e a que custo, garantindo assim ao cidadão da União Europeia, que o orçamento é gerido e executado com regularidade e de forma eficaz.

O controlo nos Estados-Membros efectua-se através do contacto com as instituições de controlo nacionais ou com os serviços nacionais competentes.

Contudo, o Tribunal não dispõe de poder jurídico próprio, pelo que, sempre que são detectados, pelos auditores, indícios de fraudes, fraudes ou irregularidades, as informações são rapidamente enviadas aos órgãos comunitários competentes.

O Combate à fraude e a qualquer outra actividade ilegal que afecte os interesses financeiros da Comunidade são competências da Comunidade e dos Estados-Membros.

Desta forma, “através de auditorias de âmbito e natureza aprofundados, o Tribunal contribui, no âmbito da prevenção e da detecção, para a luta contra a fraude e as irregularidades”.

In Dicionário termos Europeus, 14 de Julho de 2005

COSAC

COSAC é a sigla da designação em francês: Conférence des organes spécialisés dans les affaires communautaires.

A conferência é uma forma de cooperação multilateral entre as comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos Nacionais. É composta por seis representantes de cada estado-membro, seis representantes do Parlamento Europeu e três observadores de cada país candidato à adesão; cada delegação dispõe de dois votos.

A conferência reúne bianualmente, a convite do Parlamento do Estado que preside à União Europeia, realizando-se no território desse País. Extraordinariamente, poderá reunir-se em caso de necessidade reconhecida pela maioria absoluta dos Presidentes das Comissões especializadas dos Parlamentos Nacionais e do órgão apropriado do Parlamento Europeu. As reuniões são, por principio, públicas, podendo ser convidadas personalidades ou peritos para participarem.

As reuniões são sempre antecedidas de uma reunião preparatória dos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus e do Parlamento Europeu, sempre com o acordo da Troika presidencial ( composta pela presidência, pela presidência anterior e a futura e pelo Parlamento Europeu ).

Cada delegação deverá garantir a tradução dos documentos que envie para francês ou inglês, decorrendo as reuniões com tradução simultânea nas línguas oficiais da União Europeia; as conclusões são redigidas em francês e inglês fazendo fé nestas línguas.

A COSAC foi criada em Maio de 1989, em Madrid, onde os membros dos parlamentos acordaram, então, fortalecer as relações entre estes órgãos, reunindo, para isso, as respectivas comissões de Assuntos Europeus.

O primeiro encontro da COSAC teve lugar na cidade de Paris durante os dias 16 e 17 de Novembro desse mesmo ano. Desde essa data, os deputados dos parlamentos nacionais reúnem-se, essencialmente, com o objectivo de desenvolver um intercâmbio sistemático de informações e textos aprovados, podendo também criar grupos de trabalho temáticos.

A COSAC foi formalmente reconhecida num protocolo para o Tratado de Amesterdão, que foi concluído pelos Chefes de Estado ou de Governo, em Junho de 1997. O Protocolo teve efeitos a 1 de Maio de 1999.

Segundo este novo protocolo, a COSAC pode endereçar às Instituições da União Europeia, qualquer contributo que considere pertinente, nomeadamente, tendo por base projectos de iniciativa que os governos dos Estados-membros possam decidir transmitir-lhe, de comum acordo, devido à natureza da questão.
A COSAC pode ainda examinar qualquer proposta de acto legislativo relativa à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. As suas observações, posteriormente, são transmitidas ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão.
A COSAC pode igualmente dirigir a estas instituições os contributos que considere adequados sobre as actividades legislativas da União, no que se refere à aplicação do princípio da subsidiariedade, ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça, “e que possam ter uma incidência directa sobre os direitos e liberdades individuais”, bem como a questões relacionadas com direitos fundamentais.

Contudo, os contributos da “COSAC não vincularão de modo algum os Parlamentos nacionais nem condicionarão a respectiva posição”, conforme refere o Protocolo de Amsterdão.

In Dicionário de Termos Europeus, 14 de Julho de 2005